Número | Tipo de legislação | Data | Tipo de Veto | Texto | Ementa |
---|---|---|---|---|---|
Ofício Nº 1/2025 | Lei Ordinária | 06/01/2025 | Parcial Lei Ordinária 23.187 | Reporto-me ao Ofício nº 919/P, de 10 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 675 (SEI nº 68570839), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9980/2024 (SEI nº 68575925), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002606. Sua ementa é: “Institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde de Cuidadores de Pessoas com Deficiência ou Doenças Graves". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 5º e 6º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir. | |
Ofício Nº 282/2024 | Lei Ordinária | 18/12/2024 | Parcial Lei Ordinária 23.156 | Reporto-me ao Ofício nº 910/P (SEI nº 68284050), de 5 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 667, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.164, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre a comercialização e distribuição de produtos ópticos no varejo no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 19555/2024 (SEI nº 68287139) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002549. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente a nova redação que o art. 2º do autógrafo propôs para o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 21.164, de 2021, pela razão exposta a seguir. | |
Ofício Nº 274/2024 | Lei Ordinária | 12/12/2024 | Parcial Lei Ordinária 23.151 | Reporto-me ao Ofício nº 872/P, de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 636, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 19023/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002387. Pretende-se alterar a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso II do caput do art. 34 da Lei nº 18.673, de 2014, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir. | |
Ofício Nº 273/2024 | Lei Ordinária | 11/12/2024 | Integral | Reporto-me ao Ofício nº 870/P (SEI nº 67671345), de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 634, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 7399/2024 (SEI nº 67688560), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002382. Pretendeu-se instituir o Dia Estadual da Mãe Atípica, a ser realizado, anualmente, em 30 de novembro. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir. | |
Ofício Nº 272/2024 | Lei Ordinária | 11/12/2024 | Integral | Reporto-me ao Ofício nº 864/P (SEI nº 67669620), de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 628, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Apoio ao Servidor Público com Deficiência". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020003797 (SEI nº 67677512) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002381. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir. | |
Ofício Nº 270/2024 | Lei Ordinária | 06/12/2024 | Parcial Lei Ordinária 23.131 | Reporto-me ao Ofício nº 873/P (SEI nº 67527343), de 19 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 637, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 17223/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400025062398. Pretende-se alterar a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para aumentar o valor da taxa de permanência de veículo apreendido no pátio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO, dividi-la em duas categorias e trocar o termo "apreendido" por "retido". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 2º e os números 32.1.1 e 32.2.1 do subitem A.3 do item A da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 1991, do Anexo Único do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir. | |
Ofício Nº 269/2024 | Lei Ordinária | 02/12/2024 | Parcial Lei Ordinária 23.127 | Reporto-me ao Ofício nº 837/P (SEI nº 67295842), de 6 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 605, da mesma data. Pretende-se instituir em Goiás a Política Estadual Troco Solidário. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 11033/2024 (SEI nº 67314542) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002289. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 6º da propositura pela razão a seguir. | |
Ofício Nº 268/2024 | Lei Ordinária | 02/12/2024 | Parcial Lei Ordinária 23.125 | Reporto-me ao Ofício nº 841/P (SEI nº 67296266), de 7 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 609, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020002697 (SEI nº 67303373) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002285. Pretende-se instituir a Política Estadual Ronda da Saúde. Objetivamente, a intenção é prevenir e combater a violência contra profissionais de saúde no exercício de suas funções. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos II e III do art. 2º e o art. 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir. | |
Ofício Nº 267/2024 | Lei Ordinária | 02/12/2024 | Integral | Reporto-me ao Ofício nº 836/P (SEI nº 67295204), de 6 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 604, da mesma data. Pretendeu-se tombar e reconhecer como patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás o conjunto histórico situado no Povoado de Tupiraçaba/GO, pertencente ao Município de Niquelândia/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 3455/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002288. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir. | |
Ofício Nº 265/2024 | Lei Ordinária | 27/11/2024 | Parcial Lei Ordinária 23.118 | Reporto-me ao Ofício nº 855/P (SEI nº 67392494), de 14 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 621, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 24234/2024 (SEI nº 67392841) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400002129150. Propõe-se dispor sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e alterar as Leis nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, e nº 8.000, de 25 de novembro de 1975. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 5º do art. 2º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir. |