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LEI Nº 19.744, DE 17 DE JULHO DE 2017
Inclui no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Cultural da Guariroba, celebrada no Município de Aurilândia. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Cultural da Guariroba, celebrada, anualmente, no Município de Aurilândia, no penúltimo final de semana do mês de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.
(D.O. de 19-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.
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Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT |
Categoria | Calendário Oficial -> Datas comemorativas |