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LEI Nº 19.710 DE 30 DE JUNHO DE 2017
Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, nas partes em que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As alíneas “a” e “b” do Anexo IV da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO IV – QUADRO DE PRAÇAS (QP)
...............................................” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
30 de junho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-07-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2017. |
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Categoria | Segurança Pública |