Lei Ordinária Nº 19.710/2017 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.710 DE 30 DE JUNHO DE 2017  

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, nas partes em que especifica.  

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:                     

Art. 1° As alíneas “a” e “b” do Anexo IV da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:  

“ANEXO IV – QUADRO DE PRAÇAS (QP)  

 

CARGO/GRADUAÇÃO
 

QUANTITATIVO

a) PRAÇAS COMBATENTES:

...................................

...................................

SOLDADO 1a CLASSE

476

SOLDADO 2a CLASSE

700

SOLDADO 3a CLASSE

700

 

 

b) PRAÇAS MÚSICOS:

SUBTENENTE BM

20

1o SARGENTO BM

22

2o SARGENTO BM

24

3o SARGENTO BM

26

CABO BM

30

SOLDADO 1a CLASSE

20

SOLDADO 2a CLASSE

20

SOLDADO 3a CLASSE

20

 

 

...................................

...................................

                     ...............................................” (NR)  

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2018, 130º da República.
                                                

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
 

(D.O. de 03-07-2017) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2017.

 
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