Lei Ordinária Nº 19.703/2017 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.703 DE 23 DE JUNHO DE 2017  

Altera a Tabela do Anexo VI da Lei nº 16.872, de 06 de janeiro de 2010, que modificou a Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, que, com alterações posteriores, dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.  

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º Altera o item VI do Anexo VI da Lei nº 16.872, de 06 de janeiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:  

“Anexo VI

Tabela de Alteração da Vinculação de Distritos Judiciários
 

Item

Distrito Judiciário

Comarca de Vinculação Anterior

        Comarca de Nova Vinculação

...........

......................

......................

                     ..................

VI

Santa Rita do Novo Destino

Goianésia

                       Barro Alto

............................................................................................................”(NR)  

Art. 2º Ficam criadas as Comarcas de Cezarina e de Indiara, ambas de entrância inicial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 

(D.O. de 27-06-2017)

    Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.

 
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Categorias Organização Judiciária
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