Lei Ordinária Nº 19.654/2017 - Casa Civil do Estado de Goiás Lei Ordinária n° 19.654 / 2017


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 19.654 DE 19  DE MAIO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 22.735, de 4-6-2024, art. 2º.
 

 

Institui o Dia Estadual do Fiscal Estadual Agropecuário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Estadual Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2018, 130º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes


(D.O. de 25-05-2017)  

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017 .


   
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Baixar arquivo em formato PDF