Institui o Dia Estadual do Fiscal Estadual Agropecuário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos
do art. 10 da
Constituição Estadual
,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal
Estadual Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no
dia 06 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2018, 130º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes
(D.O. de 25-05-2017)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017
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