Lei Ordinária Nº 19.647/2017 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.647 DE 04 DE MAIO DE 2017

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro, a ser comemorado, no dia 15 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Tayrone di Martino Gomes
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

(D.O. de 10-05-2017) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017.


   
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Categoria Calendário Oficial -> Datas comemorativas
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