|
|
LEI Nº 19.647 DE 04 DE MAIO DE 2017
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro, a ser comemorado, no dia 15 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-05-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017.
|
|
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT |
Categoria | Calendário Oficial -> Datas comemorativas |