Lei Ordinária Nº 19.214/2016 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.214, DE 07 DE JANEIRO DE 2016
 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Milho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Milho, comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, no Município de Jataí-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 13-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016 .


Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Baixar arquivo em formato PDF