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Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Milho. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Estadual do Milho, comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, no Município de Jataí-GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-01-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016 .
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Órgão Relacionado | Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |