Lei Ordinária Nº 2.506/1959 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 2.506, DE 21 DE JULHO DE 1959.
 

 

Ampara a família do servidor falecido.

 

(D.O. de 19-08-1959)

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