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Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar, realizada, anualmente, no mês de maio, no Assentamento Fazendinha, no Município de Cocalzinho de Goiás-GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 28-07-2015) |
Órgão Relacionado | Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |