Lei Ordinária Nº 18.976/2015 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.976, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar. 

              A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

              Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Pamonha e Feira da Agricultura Familiar, realizada, anualmente, no mês de maio, no Assentamento Fazendinha, no Município de Cocalzinho de Goiás-GO. 

              Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2015, 127º da República. 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O de 28-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2015.

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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