Lei Ordinária Nº 5.735/1964 - Casa Civil do Estado de Goiás



GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 5.735, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.        
 

 

Estabelece, em obediência ao art. 42 da Constituição do Estado, normas para o processo de julgamento do Governador do Estado, nos crimes de responsabilidade, define os casos de vacância e dá outras providências.

 

(D.O. de 31-12-1964)

 

 

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