Lei Ordinária Nº 832/1953 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 832, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953.   
 

 

Cria o Município de abadiânia e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o município de Abadiânia, distrito do município de Corumbá de Goiás, do qual se desmembra.

Art. 2º - O Município de Abadiânia, será Termo Judiciário da Comarca de Corumbá de Goiás.

Art. 3º - A sede do município de Abadiânia, será a atual vila do mesmo nome, à qual se outorgam os foros  de cidade.

Art. 4º - As divisas do município de Abadiânia não serão do atual distrito do mesmo nome.

Art. 5º - A Câmara Municipal de Abadiânia, será composta de sete (7) vereadores.

Art. 6º - O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as providências necessárias à instalação do município criado por esta lei a 1º de janeiro de 1954.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãol.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 1953.

JOSÉ FELICIANO FERREIRA, PRESIDENTE

(D.O. de 24-11-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1953.


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