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LEI Nº 832, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953.
Cria o Município de abadiânia e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o município de Abadiânia, distrito do município de Corumbá de Goiás, do qual se desmembra. Art. 2º - O Município de Abadiânia, será Termo Judiciário da Comarca de Corumbá de Goiás. Art. 3º - A sede do município de Abadiânia, será a atual vila do mesmo nome, à qual se outorgam os foros de cidade. Art. 4º - As divisas do município de Abadiânia não serão do atual distrito do mesmo nome. Art. 5º - A Câmara Municipal de Abadiânia, será composta de sete (7) vereadores. Art. 6º - O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as providências necessárias à instalação do município criado por esta lei a 1º de janeiro de 1954. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãol. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 1953. JOSÉ FELICIANO FERREIRA, PRESIDENTE (D.O. de 24-11-1953) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1953.
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