Lei Ordinária Nº 4.840/1963 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 4.840, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1963
 

 

Cria o Município de Guarani de Goiás e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É criado o município de Guarani de Goiás que se constitui da área territorial do distrito de Quatiçaba do município de São Domingos.

Art. 2º - A sede do município será a atual distrito a que se atribuem foros de cidade.

Art. 3º - O Termo Judiciário de Guarani de Goiás se subordinará à Comarca de São Domingos.

Art. 4º - A Câmara Municipal de Guarani de Goiás até disposição em contrário terá sete vereadores.

Art. 5º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 de novembro de 1963, 76º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demóthenes de Almeida
Archimedes Pereira Lima
Irineu Borges do Nascimento
Jacy Netto de Campos
José Sebba
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Rivadávia Xavier Nunes
Walteno da Cunha Barbosa
Wison da Paixão

(D.O. de 25-12-1963)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-12-1963.
 

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