Lei Ordinária Nº 45/1947 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 45, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947.   
 

 

Cria o Município de Urutaí.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Município de Urutaí, com as divisas atual do distrito.

Art. 2º - A instalação do município se dará no dia primeiro de Janeiro de 1949.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, 15 de dezembro de 1947, 59º da República.

JERÔNIMO COIMBRA BUENO
João Afonso Borges

(D.O. de 25-12-1947)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-12-1947.
 

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