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LEI Nº 45, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947.
Cria o Município de Urutaí. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiáz decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Município de Urutaí, com as divisas atual do distrito. Art. 2º - A instalação do município se dará no dia primeiro de Janeiro de 1949. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, 15 de dezembro de 1947, 59º da República. JERÔNIMO COIMBRA BUENO (D.O. de 25-12-1947) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-12-1947. |