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LEI Nº 808, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.
Cria o Município de Veadeiros e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica emancipado o Distrito de Veadeiros, que se erige em Município autônomo, conservando a mesma denominação. Art. 2º - A sede municipal será a atual vila de Veadeiros, elevada à categoria de Cidade. Art. 3º - A área de novo município abrange a dos atuais distritos de Veadeiros e Nova Roma, conservando as divisas distritais. Art. 4° - A Câmara Municipal de Veadeiros se comporá de sete (7) vereadores. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à instalação do município a 1º de janeiro de 1954 Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de outubro de 1953, 65º da República. DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA (D.O. de 27-10-1953) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1953.
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