Lei Ordinária Nº 808/1953 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 808, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.   
 

 

Cria o Município de Veadeiros e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica emancipado o Distrito de Veadeiros, que se erige em Município autônomo, conservando a mesma denominação.

Art. 2º - A sede municipal será a atual vila de Veadeiros, elevada à categoria de Cidade.

Art. 3º - A área de novo município abrange a dos atuais distritos de Veadeiros e Nova Roma, conservando as divisas distritais.

Art. 4° - A Câmara Municipal de Veadeiros se comporá de sete (7) vereadores.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à instalação do município a 1º de janeiro de 1954

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de outubro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
José Ludovico de Almeida
Misach Ferreira Júnior 

(D.O. de 27-10-1953)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1953.


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