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LEI Nº 18.124, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Concede título de cidadania que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a NIVALDO BATISTA LIMA o Título Honorífico de Cidadão Goiano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2013.
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