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Altera a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias e altera a Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre cargos dos Quadros de Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça . A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 2º O art. 8º-A da Lei nº 14.657, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º-A Além dos casos expressamente previstos na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, considera-se, também, como de efetivo exercício o período em que o servidor dos Quadros da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dos Quadros da Diretoria Geral da Polícia Civil estiver afastado para o desempenho de função de presidente, ou outra equivalente, de entidade de classe. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013.
Deputado HELDER VALIN (D.O. de 18-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-2013.
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Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Delegacia-Geral da Polícia Civil Poder Legislativo Polícia Civil Polícia Técnico-Científica Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categoria | Serviços Públicos |