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LEI Nº 17.363, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Jabuticaba, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Hidrolândia-GO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FESTA DA JABUTICABA, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Hidrolândia-GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-07-2011.
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