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LEI Nº 17.146, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui o Dia Estadual do Suinocultor. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO SUINOCULTOR, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2010, 122º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 16-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2010.
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