|
|
Dá denominação ao próprio público que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado JOAQUIM XAVIER MACIEL o prédio que abriga a Universidade Estadual de Goiás – UEG –, no Município de Crixás. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 01-09-2010) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-09-2010.
|
Autor | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Universidade Estadual de Goiás - UEG |