Lei Ordinária Nº 17.137/2010 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 17.137, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica  denominado JOAQUIM XAVIER MACIEL o prédio que abriga a Universidade Estadual de Goiás – UEG –, no Município de Crixás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 24 de agosto de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-09-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-09-2010.
 

AutorAssembleia Legislativa do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Poder Legislativo
Universidade Estadual de Goiás - UEG
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