Lei Ordinária Nº 17.087/2010 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 17.087, DE 02 DE JULHO DE 2010
 

 

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo de Docente do Ensino Superior da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Docente do Ensino Superior da Universidade Estadual de Goiás, estabelecidos no Anexo I da Lei nº 15.539, de 09 de janeiro de 2006, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no Orçamento-Geral do Estado.

Art. 3º O art. 4º-B da Lei nº 14.042, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-B Aos servidores do Quadro Transitório a que se refere o art. 4º-A são assegurados os vencimentos percebidos pelos integrantes do Quadro Permanente.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,  em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-07-2010)

 

ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DOCENTE
DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS –UEG–

CLASSES NÍVEIS JUN/10 OUT/10 NOV/10 DEZ/10 ABR/11 JUL/11 OUT/11

JAN/12

DES  I

I

1.293,34

1.308,67

1.324,01

1.370,02

1.400,69

1.462,03

1.523,38

1.584,72

II

1.422,67

1.439,54

1.456,41

1.507,02

1.540,76

1.608,23

1.675,71

1.743,19

DES II

I

1.849,47

1.871,40

1.893,33

1.959,12

2.002,98

2.090,71

2.178,43

2.266,15

II

2.034,41

2.058,54

2.082,66

2.155,03

2.203,28

2.299,77

2.396,27

2.492,76

DES III

I

2.644,74

2.676,10

2.707,46

2.801,54

2.864,26

2.989,71

3.115,15

3.240,59

II

2.909,22

2.943,71

2.978,21

3.081,70

3.150,69

3.288,68

3.426,66

3.564,65

III

3.200,14

3.238,08

3.276,03

3.389,87

3.465,76

3.617,55

3.769,33

3.921,12

DES IV

I

4.000,16

4.047,60

4.095,03

4.237,33

4.332,19

4.521,93

4.711,66

4.901,39

II

4.400,18

4.452,35

4.504,53

4.661,06

4.765,41

4.974,11

5.182,82

5.391,52

III

4.840,19

4.897,59

4.954,98

5.127,16

5.241,95

5.471,52

5.701,10

5.930,67

DES V

I

5.566,23

5.632,24

5.698,24

5.896,25

6.028,25

6.292,27

6.556,28

6.820,29

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
 

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