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LEI Nº 8.046, DE 05 DE ABRIL DE 1976.
- Vide Lei nº 8.026, de 1º-12-1975.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria do Governo, para o fim que especifica, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à concessão de auxilio ás entidades públicas e privadas.
Art. 2º. - A competência para concessão de auxílios de que trata o artigo anterior e exclusiva do Governador do Estado, mediante plano de aplicação que, caso entenda aquela autoridade, poderá ser submetido à análise técnica de órgãos estaduais. Art. 3º. - A prestação de contas dos auxílios de que trata esta lei será apresentada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Secretaria do Governo, dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias, a contar do final de sua aplicação. Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese de não aplicação total do auxílio recebido, o seu beneficiário, sob pena de responsabilidade, recolherá o saldo restante ao Tesouro Estadual. Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 28-04-1976) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 28-04- 1976.
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