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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 1º e o art. 6º da Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, que institui o prêmio de incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais de Saúde, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................. § 1º O valor total do prêmio ora instituído, a ser pago mensalmente, não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da produção da Unidade Assistencial de Saúde, considerada aquela apresentada à Secretaria Municipal de Saúde, gestora do sistema no Município onde a unidade se encontra localizada. (...)" (NR) "Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Fundo Especial de Saúde - FUNESA."(NR) Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos a título de prêmio de incentivo realizados na forma prevista por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O de 13-01-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.
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Órgão Relacionado | Fundo Estadual de Saúde |