Lei Ordinária Nº 16.236/2008 - Casa Civil do Estado de Goiás

 

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.236, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
 

 

Cria os Hospitais de Urgências de Aparecida de Goiânia e Santa Helena de Goiás, suas estruturas administrativas e seus fundos rotativos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados:

I – na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, as seguintes unidades hospitalares, integrantes de suas Unidades Administrativas Complementares Descentralizadas:

a) Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia; e

b) Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás.

II – uma Diretoria Geral, uma Diretoria Técnica e uma Diretoria Administrativa, todas de Porte 1, em cada uma das unidades Hospitalares criadas pelas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo, ficando, igualmente, criados os cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes;

III – um Fundo Rotativo, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em cada uma das unidades hospitalares criadas pelas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo.

Art. 2o O ANEXO XVII da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, em decorrência do disposto no inciso II do art. 1o, passa a vigorar com os acréscimos das letras w e x, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 3o O art. 1o da Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003, em decorrência do disposto no inciso III do art. 1o, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXXII e XXXIII:

“Art. 1o .................................................................................

.............................................................................................

XXXII – Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

XXXIII – Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). ”(NR)

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-04-2008) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO XVII
SECRETARIA DA SAÚDE

 

.................................................................................................

   

DIRETORIA GERAL

DIRETORIA TÉCNICA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

GERÊNCIA

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃO

PORTE

DE UNIDADE DE SAÚDE

............

........

.......

.........

.......

...

...

w) Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia

1

1

1

1

-

-

x) Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás

1

1

1

1

-

-

   

....................................................................................................”

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-04-2008 .

 

 

 

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
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