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LEI Nº 9.682, DE 11 DE ABRIL DE 1985.
Declara de interesse histórico a área que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de interesse histórico a área de 48.000 metros quadrados situada às margens do Rio Claro, no Município de Israelândia, onde, outra, existia o povoado ou Vila de “Rio Claro”, e hoje chamada “Comércio Velho”, que deu origem à cidade de Iporá. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 1985. Deputado EURICO BARBOSA (D.A. de 12-04-1985) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.04.1985.
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