Lei Ordinária Nº 12.002/1993 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 12.002, DE 08 DE JUNHO DE 1993.

 

Introduz alterações na Lei n° 11.743, de 1° de julho de 1992, e dá outras providências.  

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - O art. 2°, inciso VI, letra “a”, da Lei n° 11.743, de 1° de julho de 1992, passa a viger com as seguintes alterações:

“Art. 2° - ...............................................................................

VI - .......................................................................................

a) Músicos:

- Subtenente BM..................................................................10

- 1° Sargento BM................................................................. 04

- 2° Sargento BM................................................................. 09

- 3° Sargento BM................................................................. 14

- Cabo BM........................................................................... 04

- Soldado BM....................................................................... 03"

Art. 2° - A metade das vagas decorrentes dos novos quantitativos definidos pelas alterações de que trata o artigo somente poderá ser provida no exercício de 1995.

Art. 3° - A função de Chefe do Serviço Médico do Corpo de Bombeiros Militar fica excluída do inciso III do art. 41 da Lei n° 11.866, de 28 de dezembro de 1992, com modificações introduzidas pela Lei n° 11.950, de 20 de abril de 1993, passando, a partir de 1° de abril de 1993, a integrar o inciso II do mesmo dispositivo.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

   (D.O. de 16-06-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.


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