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LEI Nº 12.002, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
Introduz alterações na Lei n° 11.743, de 1° de julho de 1992, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O art. 2°, inciso VI, letra “a”, da Lei n° 11.743, de 1° de julho de 1992, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 2° - ............................................................................... VI - ....................................................................................... a) Músicos: - Subtenente BM..................................................................10 - 1° Sargento BM................................................................. 04 - 2° Sargento BM................................................................. 09 - 3° Sargento BM................................................................. 14 - Cabo BM........................................................................... 04 - Soldado BM....................................................................... 03" Art. 2° - A metade das vagas decorrentes dos novos quantitativos definidos pelas alterações de que trata o artigo somente poderá ser provida no exercício de 1995. Art. 3° - A função de Chefe do Serviço Médico do Corpo de Bombeiros Militar fica excluída do inciso III do art. 41 da Lei n° 11.866, de 28 de dezembro de 1992, com modificações introduzidas pela Lei n° 11.950, de 20 de abril de 1993, passando, a partir de 1° de abril de 1993, a integrar o inciso II do mesmo dispositivo. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 16-06-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.
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