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LEI Nº 16.135, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O caput do art. 1o da Lei no 11.878, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Fica criado o PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, constituído da gleba de terras de aproximadamente 800 (oitocentos) alqueires goianos a que se refere a Lei no 11.471, de 03 de julho de 1991, e de outras áreas congêneres de propriedade do Estado de Goiás, incluídas as respectivas benfeitorias. ........................................................................................." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2007, 119o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 21-09-2007) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-09-2007.
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