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LEI Nº 9.524, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984.
Considera de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Federação Goiana de Ginástica, pelas suas elevadas finalidades sócio-culturais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1984, 96º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 08-10-1984) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1984.
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