Lei Ordinária n° 9.454 / 1984


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 9.454, DE 15 DE JUNHO DE 1984.
- Ver as Leis nºs 9.455/84 e 9.487/84.

Baixa tabela de vencimentos do Anexo III do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o Anexo III à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, com alterações posteriores,  passa a ser a que esta acompanha.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho  de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 26-06-1984)

 

 

A N E X O  I I I
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CATEGORIA:        DIREÇÃO SUPERIOR

NÍVEL

VENCIMENTO - CR$

DAS.101.5

Leis Especiais *

DAS.101.4 650.000.00
DAS.101.3 630.000,00
DAS.101.2 510.000,00
DAS.101.1 350.000,00
                                                                                       

CATEGORIA :       ASSESSORAMENTO SUPERIOR

NÍVEL

VENCIMENTO - CR$

DAS. 102.3 680.000,00
DAS.102.2 300.000,00
DAS.102.1 200.000,00

- Vide Lei nº 8.552, de 6 de novembro de 1978.
- Vide Lei nº 8.995, de 6 de maio de 1981.

 

A N E X O    I I I
(Lei nº 8.404/78)

GRUPO OCUPACIONAL - Direção e Assessoramento Superiores com os respectivos Níveis - Quantitativos e Vencimentos.

a) Categoria:                 Direção Superior - DAS.101

NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
DAS.101.5 1.Diretor Geral

1

DAS.101.4 1.Assessor Chefe de Planejamento
2.Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças
3. Diretor da Coordenadoria Judiciária
4. Diretor da Coordenadoria Administrativa
5. Diretor da Coordenadora de Apoio à
Corregedoria da Justiça

1
1
1
1
1

DAS.101.3 1. Diretor de Divisão Judiciária

8

DAS.101.2 1. Diretor de Divisão 14
DAS.101.1 1.Chefe de Gabinete  2
 

b)   Categoria:                     Assessoramento Superior - DAS.102

NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
DAS.102.3 1. Assessor Jurídico da Presidência
2. Assessor Jurídico
2
22
DAS.102.2 1. Secretário Particular 22
DAS.102.1 1. Motorista de Representação   25

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.06.1984.


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