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LEI Nº 9.454, DE 15 DE JUNHO DE 1984.
- Ver as Leis nºs 9.455/84 e 9.487/84.
Baixa tabela de vencimentos do Anexo III do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o Anexo III à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, com alterações posteriores, passa a ser a que esta acompanha. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 26-06-1984)
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A N E X O I I I
TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CATEGORIA: DIREÇÃO SUPERIOR
NÍVEL | VENCIMENTO - CR$ |
DAS.101.5 | Leis Especiais * |
DAS.101.4 | 650.000.00 |
DAS.101.3 | 630.000,00 |
DAS.101.2 | 510.000,00 |
DAS.101.1 | 350.000,00 |
CATEGORIA : ASSESSORAMENTO SUPERIOR
NÍVEL | VENCIMENTO - CR$ |
DAS. 102.3 | 680.000,00 |
DAS.102.2 | 300.000,00 |
DAS.102.1 | 200.000,00 |
- Vide Lei nº 8.552, de 6 de novembro de 1978.
- Vide Lei nº 8.995, de 6 de maio de 1981.
A N E X O I I I
(Lei nº 8.404/78)
GRUPO OCUPACIONAL - Direção e Assessoramento Superiores com os respectivos Níveis - Quantitativos e Vencimentos.
a) Categoria: Direção Superior - DAS.101
NÍVEL | CARGO | QUANTITATIVO |
DAS.101.5 | 1.Diretor Geral | 1 |
DAS.101.4 |
1.Assessor Chefe de Planejamento 2.Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças 3. Diretor da Coordenadoria Judiciária 4. Diretor da Coordenadoria Administrativa 5. Diretor da Coordenadora de Apoio à Corregedoria da Justiça | 1 |
DAS.101.3 | 1. Diretor de Divisão Judiciária | 8 |
DAS.101.2 | 1. Diretor de Divisão | 14 |
DAS.101.1 | 1.Chefe de Gabinete | 2 |
b) Categoria: Assessoramento Superior - DAS.102
NÍVEL | CARGO | QUANTITATIVO |
DAS.102.3 |
1. Assessor Jurídico da Presidência 2. Assessor Jurídico | 2 22 |
DAS.102.2 | 1. Secretário Particular | 22 |
DAS.102.1 | 1. Motorista de Representação | 25 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.06.1984.
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