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LEI Nº 9.687, DE 26 DE ABRIL DE 1985.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, da cidade de Pontalina. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 1985, 97º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 08-05-1985) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.1985.
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