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LEI Nº 10.138, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASPB - Associação dos Servidores Públicos do Brasil, com sede nesta Capital. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1986, 98º da República. ONOFRE QUINAN (D.O. de 22-12-1986) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.12.1986.
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