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LEI Nº 10.115, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS NO ESTADO DE GOIÁS, com sede neste Capital. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1986, 98º da República. ONOFRE QUINAN (D.O. de 31-10-1986) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.1986.
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