|
LEI Nº 10.281, DE 06 DE OUTUBRO DE 1987.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a escola estadual que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Escola Estadual IVO DE MORAES CAJANGO, no município de Santa Rita do Araguaia, que se encontra em funcionamento. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 09-10-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.1987.
|