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LEI Nº 10.234, DE 16 DE JULHO DE 1987.
Dá denominação ao Colégio Estadual que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se "Colégio Estadual Padre Lamberto Verrijt" o Colégio Estadual de Cabeceiras. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 23-07-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.1987.
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