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LEI Nº 10.233, DE 16 DE JULHO DE 1987.
Altera denominação da Escola que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Passa a denominar-se "Colégio Estadual Alfredo Nasser" a Escola Estadual Alfredo Nasser, situada na cidade de Uruaçu. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 23-07-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.1987.
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