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LEI Nº 10.171, DE 21 DE ABRIL DE 1987.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a asfaltar a rodovia que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a asfaltar a rodovia que liga o Distrito de Marcianópolis à BR-452. Art.2º - Para as obras de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo também autorizado a regulamentá-la. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 04-05-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.05.1987.
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