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LEI Nº 10.169, DE 21 DE ABRIL DE 1987.
Dá denominação a colégio estadual que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Colégio Estadual PROMORAR - FORÇA DA LIBERDADE o estabelecimento de ensino estadual recentemente construído no Conjunto Vera Cruz-Etapa Promorar, nesta Capital. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (DO. de 29-04-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1987.
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