|
LEI Nº 10.157, DE 09 DE ABRIL DE 1987.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial a MARTINHO ANTUNES DA SILVA. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida a MARTINHO ANTUNES DA SILVA 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre equivalente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1987, 99º da Republica. HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (DO. de 24-04-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.1987.
|