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LEI Nº 13.941, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, no corrente exercício, à Federação Goiana de Futebol de Salão, auxílio financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para subsidiar os clubes e agremiações esportivas filiados àquela entidade. Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo advirão do orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-11-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.
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