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LEI Nº 11.034, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA DA PAZ, com sede em Goiatuba. Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1989, 101º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 12-12-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1989.
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