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LEI Nº 11.028, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.
Concede pensão especial que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida à Sra. CONCEIÇÃO SOUZA BRITO uma pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 150 (cento e cinqüenta) BTNs (Bônus do Tesouro Nacional). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1989, 101° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 06-12-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.1989.
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