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LEI Nº 10.994, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLAT I VA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede no município de Goianésia, à Av. Brasil n° 309, Centro. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1989, 101° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 20-10-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.1989.
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