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LEI Nº 10.936, DE 14 DE JULHO DE 1989.
Dá denominação a próprio público que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decrete e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Denominar-se-á Escola Estadual Normal Prof. César Augusto Ceva a Escola Normal Estadual de lpameri. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 31-07-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.
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