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LEI Nº 10.891, DE 14 DE JULHO DE 1989.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criada a ESCOLA ESTADUAL MARIETA TELLES MACHADO, na cidade de Aparecida de Goiânia, que já se encontra em funcionamento. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-07-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.1989.
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