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LEI Nº 10.827, DE 12 DE JUNHO DE 1989.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário da Previdência e Assistência Social de Planaltina-CEPASP, com sede naquela cidade. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1989, 101° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 21-06-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.06.1989.
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