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LEI Nº 10.770, DE 16 DE MAIO DE 1989.
Altera dispositivo da Lei nº 8.689, de 25 de setembro de 1979. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei nº 8.689, de 25 de setembro de 1979, passa ter a seguinte redação: "Art. 1° - Denominar-se-á COLÉGIO ESTADUAL MARIA ASSUNÇÃO DE AZEVEDO o colégio estadual da cidade de Carmo do Rio Verde". Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 16 de maio de 1989, 101º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 29-05-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.1989.
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