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LEI Nº 10.760, DE 28 DE ABRIL DE 1989.
Legenda :
Texto em Preto | Redação em vigor |
Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a concessão de pensão especial a FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida ao Sr. FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 1989, 101º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 03-05-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.
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