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LEI Nº 10.757, DE 24 DE ABRIL DE 1989.
Altera a Lei nº 10.559, de 29 de junho de 1988, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O art. 1º da Lei nº 10.559, de 29 de junho de 1988, passa a Ter a seguinte redação: "Art. 1° - Passa a denominar-se DEOLINDO TEIXEIRA DO AMARAL a escola estadual situada na Vila Machado, na cidade de ltumbiara". Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 1989, 101° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 03-05-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.
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