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LEI Nº 10.737, DE 07 DE ABRIL DE 1989.
- Alterada Lei nº 14.089, de 08-03-2002.
Concede pensão especial às pessoas que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - São concedidas a BÁRBARA DA SILVA NUNES e OLGA SILVA LIMA pensões especiais, na quantia unitária e mensal sempre equivalente a 3 (três) vezes o Salário Mínimo de Referência. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 07 de abril de 1989, 101° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 14-04-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1989.
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