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LEI Nº 11.323, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.
Altera denominação de estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O Colégio Estadual de Pires Belo, Município de Catalão, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL CAROLINA VAZ DA COSTA. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 1990, 102° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 05-10-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.10.1990.
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