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LEI Nº 11.320, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criada a Escola Estadual do Jardim Céu Azul, que já se encontra em funcionamento, na cidade de Luziânia. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1990, 102° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 18-09-1990) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.1990.
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